A Assembleia Legislativa, através do presidente Pedro Westphalen, promulgou ontem a Lei 14.436 que impede a reedição por decreto do Imposto de Fronteira. A proposta, idealizada pelo líder da bancada do PP, deputado Frederico Antunes e assumida pela Mesa Diretora da Casa, incluiu na Lei do ICMS o fim da cobrança do Diferencial de Alíquota (Difa) de 5% sobre a compra de produtos de outros estados para os micro e pequenos integrantes do Simples Nacional.
“A cobrança do ICMS de Fronteira já havia sido suspensa em 10 de setembro quando nós por unanimidade aprovamos um decreto nesse sentido. Hoje, com a promulgação da Lei 14.436, aprovada em dezembro passado também por unanimidade, não há como o governo reeditar qualquer tipo de decreto neste sentido. É a vitória dos micro e pequenos empresários do Rio Grande do Sul”, afirmou Frederico. O deputado progressista afirmou ainda que espera que com a publicação da lei amanhã no Dário Oficial, o governo gaúcho se de conta do benefício que está sendo concedido aos micro e pequenos empresários gaúchos que representam mais de 98% das empresas no Estado.
Já a Secretaria da Fazenda (Sefaz) alertou que o PL aprovado e promulgado pela Assembleia Legislativa sobre o diferencial de alíquota não tem efeitos sobre o recolhimento do Imposto de Fronteira no prazo regulamentar. Desse modo, a Sefaz orienta os contribuintes a continuarem com o pagamento normal. A Sefaz também informou que está aberto o prazo para micro e pequenas empresas (MPEs) do Simples regularizarem sua situação sobre o diferencial de alíquota interestadual de ICMS (Imposto de Fronteira) não pago. Quem negociar suas dívidas até 31 de janeiro terá anistia de 100% da multa e parcelamento em até 10 anos.
O secretário Odir Tonollier lembra que, por ser ano eleitoral, não será concedida outra oportunidade de negociação neste exercício. “Recomendamos, portanto, a regularização das empresas sob pena de inscrição em Dívida Ativa, com ônus decorrentes (multas e juros integrais)”, ressalta. Dados da Sefaz mostram que, no último semestre (computados até novembro), o pagamento do diferencial de alíquota cresceu 42% sobre o mesmo período do ano anterior. “Ou seja, os contribuintes estão recolhendo regularmente este imposto, independentemente do debate político em torno do assunto”, avalia Tonollier.
Com informações do Jornal do Comércio.