Uma empresa de sistemas de informática terá de pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, dispensado sem justa causa seis meses depois de ter recusado oferta de emprego de outra empresa, com maior salário e possibilidade de crescimento profissional, devido à contraproposta realizada por seu gerente para que ficasse no cargo. A decisão Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Seguindo o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância, os desembargadores da 7ª Turma concluíram que houve violação ao princípio da boa-fé objetiva.
De acordo com informações do processo, em junho de 2011 o trabalhador, programador na reclamada, levou ao conhecimento do superior hierárquico a proposta feita por outra empresa, que lhe ofereceu melhor salário e possibilidades de crescimento na carreira. Teria recebido do gerente, segundo suas alegações, a seguinte contraproposta: seu salário passaria de R$ 1,2 mil para R$ 1,7 mil entre julho e dezembro de 2011 e, a partir de 2012, seria aumentado para R$ 2 mil. Entretanto, foi comunicado de sua dispensa, por e-mail, em dezembro de 2011, uma semana após retorno das férias. Diante disso, ajuizou ação na Justiça do Trabalho pleiteando a indenização por danos morais, por perder a chance de emprego melhor e pela forma como foi dispensado.
Ao julgar procedentes as alegações, a juíza da 29ª VT levou em conta a conversa mantida por meio eletrônico entre o empregado e seu gerente, na qual constava a promessa de aumento de salário. O diálogo foi salvo pelo reclamante e trazido aos autos como prova.
A magistrada concluiu que houve abuso do direito potestativo de despedir, além de julgar inadequada a comunicação por e-mail. "Ainda que despedir imotivadamente seja um direito potestativo do empregador, este não se sobrepõe ao dever de lealdade e boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas", afirmou na sentença, ao deferir o pedido de indenização. A empresa recorreu ao TRT4, questionando a condenação; bem como o reclamante, solicitando a majoração do valor arbitrado. Mas a decisão foi o por seus próprios fundamentos.
Processo 0000210-11.2012.5.04.0029 (RO)
Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região