O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em julgamento realizado nesta quarta-feira (21), a ocorrência de excesso do poder diretivo de um construtora nordestina e prática de ato ilícito de discriminação praticada por seu encarregado, que se referia a um empregado paraense como "periquitinho verde", "tomador de açaí" e "papa-chibé". A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. O colaborador denunciou ter sido vítima de tratamento que classificou como "inferior", dado àqueles nascidos no norte do país, que eram chamados de preguiçosos, enroladores e apelidados de nomes ofensivos, como "papa-farinha" e "paraíbas".
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região já havia confirmado a condenação das empresas, rejeitando a explicação de que os apelidos tinham o objetivo de tornar o ambiente profissional "descontraído, deixando os empregados mais à vontade". O tratamento foi considerado desrespeitoso, com claro intuito de usar a origem dos trabalhadores como meio de rebaixar sua autoestima. O Regional ressaltou que se deve ter muita atenção para os casos em que brincadeiras e apelidos extrapolam a razoabilidade das relações sociais, transformando-se em condutas racistas e preconceituosas, que devem ser punidas pelo Poder Judiciário, sob pena de se compactuar com ofensa à dignidade do trabalhador. A expressão "papa-chibé", que identifica os originários do Pará, teria sido utilizada de forma desdenhosa.
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso no TST, esclareceu que, diante da comprovada conduta ilícita, deve-se imputar ao empregador uma pena pelo ato praticado e, ao empregado, a compensação para se atenuar o sentimento de injustiça sofrido. Dessa forma, concluiu, a decisão regional, com fundamento no princípio da não discriminação, deveria ser confirmada. A decisão foi unânime.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.