Uso de celular fora do expediente garante horas extras a funcionária

Uma companhia nordestina de serviços portuários terá de pagar horas extras a uma empregada, analista de sistemas, em razão de esta ser acionada para dar suporte fora do horário de expediente, por meio de um aparelho celular. De acordo com o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator que examinou o recurso na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi amparada nos depoimentos de um preposto da empresa e de uma testemunha, informando que a empregada era mesmo acionada fora do horário de expediente para dar suporte pelo telefone, tendo em outros momentos que ir até a sede da empresa.

O relator esclareceu que, de acordo com a Súmula nº 428 do TST, o uso do celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. Para isso, é preciso haver comprovação de que o trabalhador estava à disposição do empregador, como aconteceu no caso, uma vez que o Tribunal Regional anotou claramente que a empregada "era contatada por meio de telefone celular em sua residência com certa frequência, podendo, inclusive, ter que se deslocar para prestar serviço na empresa no período noturno", afirmou o relator.

Com o entendimento que o sobreaviso foi devidamente caracterizado naquele caso, nos termos do art. 244, § 2º da CLT, diferentemente do que alegou a empresa, o relator não admitiu o recurso da companhia, ficando mantida a decisão condenatória do  Tribunal Regional. A Segunda Turma decidiu por unanimidade.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


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